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terça-feira, 3 de outubro de 2017

AGORA É LEI: CONSUMIDOR NÃO PODERÁ SER CONSTRANGIDO QUANDO USAR CARTÃO PARA FAZER PAGAMENTOS

Estabelecimentos não poderão constranger consumidores que optem por fazer pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível. O texto considera constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos. É o que determina a Lei 7.705/1, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (3/10).
De acordo com a medida, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), o comerciante deverá oferecer opções para pagamento, como assinatura de promissória ou outro documento que comprove a dívida, transferência entre contas, retenção de documento que comprove a identidade do cliente ou outra garantia que poderá ser combinada entre as partes. O não cumprimento das regras poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor.
“A legislação brasileira proíbe a exposição do consumidor a constrangimento no ato da cobrança. Por depender de sistema eletrônico de comunicação com a instituição financeira, não são incomuns falhas que impossibilitam a utilização deste serviço, criando situações embaraçosas tanto para o usuário quanto para o fornecedor”, explicou Ceciliano.

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