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quinta-feira, 7 de maio de 2026

7 de Maio - Dia do Silêncio


LEI DO SILÊNCIO

LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do “Medidor de Intensidade de Som”, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.
TÍTULO II
DAS PERMISSÕES
Art. 4º - São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
II - de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;
III - de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;
IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;
V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;
VI - de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;
VII - de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;
VIII - de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
IX - de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.
Parágrafo único – A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.
TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO
Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.
Art. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
Art. 8º - As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: www.amecape.org.br

domingo, 1 de outubro de 2023

TESTE DO PEZINHO PODERÁ INCLUIR ANÁLISE DE TOXOPLASMOSE CONGÊNITA

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/09), em primeira discussão, o projeto de lei 671/11, que inclui a toxoplasmose congênita entre as doenças metabólicas, genéticas e infecciosas detectadas pelo chamado teste do pezinho – ao qual os recém-nascidos devem ser submetidos. O projeto é assinado pelo deputado Átila Nunes (PSL) que defende o diagnóstico precoce como forma de evitar casos mais graves da doença, causada pelo protozoário Toxoplasma gondii e transmitido pelo contato com gatos infectados. “As sequelas da doença são graves. Há comprometimento da visão e do sistema nervoso central, prejudicando o desenvolvimento dos recém-nascidos”, diz.

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

sábado, 30 de setembro de 2023

TAMPAS DE CAIXAS D’ÁGUA TERÃO AVISO SOBRE DENGUE

Agora é lei: as tampas e laterais das caixas d'água fabricadas no estado terão de vir com o aviso “Tampe bem sua caixa d’água. A dengue mata” impresso. A determinação consta da Lei 6.532/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (13/09) e de autoria do deputado Nilton Salomão (PT). “É uma medida que reforça a luta pela redução dos casos de dengue no estado”, afirma o autor. As fábricas, agora, terão 90 dias para se adaptar à nova regra.

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

FINANCEIRAS TERÃO DE ANUNCIAR LEI SOBRE CONSULTA DE DADOS

Agora é lei: empresas de financiamento e crediário serão obrigadas a anunciar norma que impede consulta a amigos, vizinhos e familiares durante o levantamento de informações cadastrais. É o que garante a Lei 6.531/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (13/09). De autoria do deputado Bebeto (PDT), a nova regra obriga estes serviços a fixarem em suas dependências o teor da Lei 3.299/99, que proibiu este tipo de consulta.
Para o autor da proposição, a regra impede um constrangimento desnecessário e ainda comum. “Não faz sentido que hoje em dia, diante da possibilidade de levantar informações por outros meios, como a consulta ao CPF, empresas ainda importunem as pessoas dessa maneira. O conhecimento sobre esta lei reduzirá essa prática”, apontou Bebeto. A lei pune as empresas que descumprirem a determinação com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda.


Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

UNIDADES DE SAÚDE PODERÃO DIVULGAR MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS

Agora é lei: as unidades da rede estadual de saúde que distribuem medicamentos gratuitamente estão autorizadas a instalar painéis informativos com os remédios disponíveis para entrega imediata. É o que assegura a Lei 6.530/13, de autoria do deputado Iranildo Campos (PSD) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (13/09).
O painel, com conteúdo de responsabilidade do chefe da unidade, deverá ser atualizado a cada alteração no estoque e terá que trazer as informações legíveis. Sua localização também deverá garantir a fácil visualização das informações. "Muitas vezes, as pessoas chegam às unidades de saúde com suas receitas e ficam mais de três horas na fila, esperando ser atendidas, para descobrir que o remédio que precisam está em falta. Esta lei tem o objetivo de facilitar a vida dessas pessoas", explicou o autor da proposição.


Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

BANCOS E EMPRESAS DE CARTÃO DEVERÃO OFERECER COMPROVANTES EM BRAILLE

Instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito deverão oferecer extratos, faturas, comprovantes de transação e demais documentos em linguagem Braille – que permite a leitura através do tato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (12/09), em segunda discussão, o projeto de lei 65/11 que cria a obrigação. Ele é assinado pelo deputado Waguinho (PRTB), para quem a medida dá mais autonomia aos deficientes visuais no estado. “Objetiva-se, com isso, tornar a sociedade fluminense cada vez mais inclusiva, oferecendo oportunidades para que a pessoa com deficiência seja autônoma e autodeterminada, capaz de exercer sua cidadania de forma independente”, analisa. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

terça-feira, 26 de setembro de 2023

SUPERMERCADOS DEVERÃO OFERECER LENÇOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (12/09), em primeira discussão, o projeto de lei 1.570/12, que obriga empresas que disponibilizam carrinhos de compras, como supermercados, a oferecer lenços umedecidos desinfetantes aos consumidores. O objetivo, explica o autor da proposta, deputado Bruno Correia (PDT), é evitar a contaminação das mãos e dos alimentos. “Um estudo da Universidade do Arizona concluiu que 72% dos carrinhos de compras continham bactérias fecais e, em metade deles, foi localizada a E.coli, uma bactéria que provoca dores de estômago, vômitos e diarreia, responsável por cerca de cinco mil mortes no Estados Unidos”, exemplifica o parlamentar.

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

FARMÁCIAS TERÃO ANÚNCIO ÚNICO DE INFORMAÇÕES A SEREM OFERECIDAS

Alvos de diversas leis obrigando anúncios aos consumidores, as farmácias e drogarias estavam sem espaço para tantos cartazes. Esta realidade, comprovada na prática pela extinta comissão pelo cumprimento das leis (Cumpra-se), deu origem ao projeto de lei 2.919/10, aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (12/09), pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Ele reúne em um único anúncio todos os avisos que as farmácias são obrigadas a dar, com o seguinte texto: "Prezado Cliente. Este estabelecimento disponibiliza listagens com as seguintes informações: remédios genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela ANVISA e os telefones desta Agência e os casos de prioridade de atendimento. Caso deseje, solicite a informação ao nosso funcionário”.
Segundo o ex-relator da comissão especial, o deputado Flávio Bolsonaro (PP), “existem diversas leis obrigando farmácias a anunciarem uma série de coisas. Esta proposta procura não poluir visualmente as farmácias e drogarias. Muitas das lojas, como a comissão comprovou na prática, não dispõem de espaço suficiente para cumprir todas as leis”, explicou. Segundo ele, a relação de informações poderão ser disponibilizadas em um livro. Também assinam o projeto os deputados Pedro Fernandes (PMDB), que presidiu o grupo, e Graça Pereira (PSD).
Farmácias que não cumprirem a lei serão punidas com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda.
(texto de Fernanda Porto)

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Lei de proteção de dados vai mudar cotidiano de cidadãos e empresas

Lei de proteção de dados vai mudar cotidiano de cidadãos e empresas - http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-07/lei-de-protecao-de-dados-vai-mudar-cotidiano-de-cidadaos-e-empresas

A nova lei geral de proteção de dados pessoais, aprovada terça-feira (10) pelo Senado, colocou o Brasil ao lado de dezenas de países que já têm legislação sobre o tema, como as nações europeias e boa parte da América do Sul. Ao estabelecer direitos e responsabilidades, a lei vai trazer também impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer, e as novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio.

O texto define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa). Além disso, disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.

A nova regra também cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Se sancionada, a lei valerá para atividades e pessoas em território nacional, mas também para coletas feitas fora, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Um site que vende pacotes de viagens com conteúdo em português e ofertas para brasileiros teria as mesmas responsabilidades de uma página sediada no país.

Finalidade específica e consentimento

O uso de dados não poderá ser indiscriminado, mas para uma finalidade determinada. Um prédio que solicite nome dos pais de alguém para acesso ao local, por exemplo, pode ser questionado. Os “testes de personalidade”, como o aplicado no Facebook que originou o vazamento de dados de 87 milhões de pessoas, usados pela empesa Cambridge Analytica, inclusive para influenciar eleições, são outro exemplo.

“As empresas vão ter de justificar o tratamento de dadosm o que pode fazer com que, em alguns casos, eles não precisem ser usados. Isso tende a racionalizar a coleta e o uso de dados, seja porque a lei pode proibir ou porque ele não vai valer a pena por gerar risco pouco razoável”, comenta Danilo Doneda, especialista em proteção de dados e consultor que participou ativamente do processo de discussão da lei.

Além de uma finalidade específica, a coleta só pode ocorrer caso preencha requisitos específicos, especialmente mediante autorização do titular (o chamado consentimento). Ou seja, o pedido de permissão (por exemplo, ao baixar aplicativos) passa a ser a regra, não um favor das empresas. “Por um lado, caminhamos, portanto, no sentido de minimizar a produção de dados que podem ser considerados excessivos para a prestação dos serviços. O que, diante dos inúmeros incidentes de vazamento de dados que vemos a cada semana, é também uma forma de segurança”, avalia Joana Varon, da organização de direitos digitais Coding Rights.

Se o titular consentir ao aceitar as “regras” em redes sociais, os chamados “termos e condições” usados por plataformas como Facebook, Twitter e Google, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que não violem a lei. Contudo, a lei lista uma série de responsabilidades. Entre elas estão a garantia da segurança dos dados e a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados, se solicitados pela autoridade regulatória.

A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de "legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular  e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele.

“Não é possível prever todas as situações, especialmente quando se trata de tecnologia. Por isso, é fundamental a previsão de uma norma fluida como o legítimo interesse, capaz de se adaptar às evoluções tecnológicas. Esse conceito indeterminado é justamente o que impedirá que a lei se torne obsoleta diante do usos novos dos dados, inimagináveis hoje”, observa Fabiano Barreto, especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Direitos

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento.

O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Outra garantia importante é a relativa à segurança das informações. Os casos de vazamento têm se multiplicado pelo mundo, atingindo inclusive grandes empresas, como a Uber. Além de assegurar a integridade dos dados e sua proteção contra vazamentos e roubos, as empresas são obrigadas a informar ao titular se houve um incidente de segurança. No caso envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, por exemplo, a empresa norte-americana teve conhecimento há anos do repasse maciço de informações, mas foi comunicar aos afetados somente meses atrás.

A lei entra em uma seara importante, na decisão por processos automatizados (como as notas de crédito). “Há também o direito à revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais que definam o perfil pessoal, de consumo ou de crédito. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também terá o papel de realizar auditorias para verificação de possíveis aspectos discriminatórios nesse tipo de tratamento”, destaca Rafael Zanatta, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

O texto listou garantias específicas para crianças e pessoas com idade até 12 anos. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e fica condicionada à autorização de pelo menos um dos pais. “Para as famílias, isso significa ter, finalmente, uma forma de garantir que não estão usando dados de seus filhos de forma não autorizada. Isso é fundamental. Afinal, as crianças estão em um processo peculiar de desenvolvimento e, por isso, são mais vulneráveis”, afirma Pedro Hartung, do Instituto Alana, organização voltada à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Negócios

Ao estabelecer garantias e responsabilidades às empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.

Na avaliação do coordenador da área de direito digital da firma Kasznar Leonardos Advogados, Pedro Vilhena, as empresas deverão passar por um processo de adaptação. Elas tendem a racionalizar a coleta, uma vez que passarão a estar suscetíveis a sanções por parte da autoridade regulatória. De acordo com o texto, as penalidades poderão chegar a R$ 50 milhões.

“O valor de R$ 50 milhões é considerável para algumas, mas, para outras, é irrisório. A principal sanção é a proibição de tratamento de dados. Algumas empresas podem ter que deixar de operar porque não cumpriram obrigações da lei”, destaca Vilhena.

Autoridade regulatória

O detalhamento de boa parte dessas regras, direitos e responsabilidades depende da autoridade regulatória prevista no texto. Ela poderá definir parâmetros (como as exigências mínimas de segurança), realizar auditorias, solicitar relatórios de impacto à proteção de dados e será a responsável por fiscalizar e definir possíveis punições.

Contudo, sua criação vem sendo alvo de polêmica. Segundo o professor de direito da Universidade Mackenzie e fundador da organizaçao Data Privacy Brasil Renato Leite, há questionamentos no Executivo tanto de caráter jurídico quanto político e orçamentário. Mas a não criação da autoridade, alerta o especialista, pode afetar duramente a efetividade da lei. “Termos a regra sem uma autoridade que faça a sua aplicação é abrir espaço para uma grande chance de insucesso. É o risco de ser uma lei que na prática ´não pegue´”.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

AGORA É LEI: CONSUMIDOR NÃO PODERÁ SER CONSTRANGIDO QUANDO USAR CARTÃO PARA FAZER PAGAMENTOS

Estabelecimentos não poderão constranger consumidores que optem por fazer pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível. O texto considera constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos. É o que determina a Lei 7.705/1, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (3/10).
De acordo com a medida, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), o comerciante deverá oferecer opções para pagamento, como assinatura de promissória ou outro documento que comprove a dívida, transferência entre contas, retenção de documento que comprove a identidade do cliente ou outra garantia que poderá ser combinada entre as partes. O não cumprimento das regras poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor.
“A legislação brasileira proíbe a exposição do consumidor a constrangimento no ato da cobrança. Por depender de sistema eletrônico de comunicação com a instituição financeira, não são incomuns falhas que impossibilitam a utilização deste serviço, criando situações embaraçosas tanto para o usuário quanto para o fornecedor”, explicou Ceciliano.

AGORA É LEI: ESTADO NÃO PODERÁ PEDIR DEVOLUÇÃO DE IMÓVEIS EM USO PARA AULAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

O Executivo estadual está proibido de solicitar a devolução de imóveis em uso pelos municípios para aulas do ensino fundamental. Esta é uma determinação da Lei 7.703/17, de autoria do deputado Comte Bittencourt, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (3/10). 
O texto estabelece que a devolução do imóvel só poderá ser realizada quando o ensino fundamental da unidade em questão passar a ser ofertado pelo estado ou se a unidade escolar for transferida para outra dependência. Na justificativa, Comte afirmou que a oferta do ensino fundamental é de responsabilidade dos estados e, utilizando-se do regime de colaboração, o estado do Rio optou por instituir o processo de municipalização para a oferta do ensino fundamental. “A cessão de uso do bem imóvel permanecerá válida e eficaz enquanto o município mantiver, no equipamento público em questão, a prestação de serviço público de ensino", declarou.

AGORA É LEI: BANCOS NÃO PODERÃO EXIGIR QUE FUNCIONÁRIOS SEJAM RESPONSÁVEIS PELAS CHAVES DOS COFRES DAS AGÊNCIAS

Os funcionários de bancos não podem mais ser responsáveis pelas chaves dos cofres das agências e pelo transporte de valores. É o que determina a Lei 7.202/17, de autoria dos deputados Carlos Minc (sem partido) e Paulo Ramos (PSol). A medida, que tinha sido vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão, foi promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (3/10).
Coautor da lei, o deputado Carlos Minc explica que o projeto é uma resposta à demanda dos trabalhadores do setor por mais segurança. “Essa lei foi um pedido do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, porque, muitas vezes, os gerentes e supervisores são obrigados a guardar as chaves dos cofres em suas residências, o que coloca em risco não só esses funcionários, como toda sua família. Um profissional não pode ter o ônus de uma coisa que é responsabilidade do banco. A instituição deve contratar empresas especializadas para isso”, disse o parlamentar.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

AGORA É LEI: LOCAIS DE ATIVIDADES FÍSICAS DEVERÃO TER PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA


Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que determina a Lei 7.696/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (27/09).
A proposta, de autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), segue as determinações da Lei Federal 9.696/98, que regulamenta as atividades do profissional de educação física. O planejamento para socorrer casos de emergência deverá ser publicizado em cartazes fixados em locais visíveis aos profissionais e clientes. As instituições terão o prazo de seis meses para se adequarem à norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto. O treinamento de capacitação poderá ser fornecido pelo Conselho Regional de Educação Física (Cref). 
Comte afirma que esses profissionais são capacitados para atender casos de emergência. “Os locais de práticas esportivas também são frequentados por pessoas com problemas de saúde, que buscam melhorá-la. Além disso, ninguém está livre de um mal estar, então, um profissional de educação física tem que ser capaz de fazer os primeiros socorros, o que em muitos casos, pode salvar vidas. É uma forma de reconhecer a importância do profissional”, defendeu.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Uso do asfalto ecológico deverá ser priorizado nas rodovias estaduais

Priorizar o uso de asfalto produzido com borracha de pneus reciclados. É o que estabelece o projeto do deputado estadual Wanderson Nogueira (PSOL-RJ), que foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira, 11, na Alerj. O “asfalto borracha” ou “asfalto ecológico”, como é conhecido, deverá ter preferência na pavimentação de rodovias estaduais, construção e recuperação de vias públicas. Agora, a lei segue para a sanção do governador. 
Daqui pra frente, todas as licitações que envolvam utilização de asfalto deverão estabelecer prioridade pelo pneu, assim como a norma técnica de engenharia a ser adotada na composição. “Essa medida traz mais segurança ao condutor, mais durabilidade para estradas e principalmente economia ao Estado, já que se recebe um valor pelo pneu descartado e ainda é possível utilizá-lo para melhorar as vias. É um projeto de sustentabilidade, que alivia os cofres do Estado e possibilita maior conforto para os usuários”, destaca o autor da lei, deputado Wanderson Nogueira.
 
Ainda de acordo com o texto do projeto, podem participar do processo licitatório para a execução de asfalto ecológico, empresas que demonstrem capacidade técnica para a execução de serviços de massa asfáltica convencional. 
Segundo especialistas, o asfalto-borracha tem maior aderência, o que ajuda a evitar derrapagens e reduz o spray causado pelos pneus em dias de chuva. No Estado do Rio de Janeiro, um exemplo claro de utilização do produto é a RJ-122, que liga Guapimirim a Cachoeiras de Macacu. O DER (Departamento de Estradas e Rodagens) é premiado pela construção da via e elogiada pelos condutores que por lá transitam.


Bruno Pedrete - Contato: (22) 9 9896-9595
Assessor de imprensa do deputado estadual Wanderson Nogueira

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Entra em vigor lei que proíbe que mulheres sejam algemadas no parto | Agência Brasil - Últimas notícias do Brasil e do mundo

Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.434, que proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República. A nova regra passa a valer nesta quinta-feira.
A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Em nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária.
A lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e uma súmula do Supremo Tribunal Federal.
Mulheres nas prisões
Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas a penas de até oito anos.
Os dados foram apresentados pela secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Sílvia Rita Souza, em audiência pública sobre a violência de gênero nos presídios femininos realizada na última terça-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
O crescimento da população carcerária feminina é maior que o de presos do gênero masculino. De 2007 a 2014, o número de mulheres no sistema prisional subiu mais de 560%, enquanto que o registro de homens encarceradas cresceu pouco mais de 200%. Cerca de 95% das mulheres encarceradas no Brasil já sofreram ou sofrem algum tipo de violência dentro das prisões.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 65 anos e com 25 de contribuição | Agência Brasil

Pedro Peduzzi e Daniel Lima - Repórteres da Agência Brasil
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
O detalhamento da reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.
"Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.
No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
O governo também acrescentou nas propostas para a redução das despesas previdenciárias a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações e uma única gestão da Previdência por ente federativo. O Marcelo Caetano fez questão de frisar a todo momento que as propostas dependem de aprovação do Congresso Nacional.
Direitos adquiridos
Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.  
Para o secretário, a proposta é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.
Diário Oficial
A mensagem do presidente Temer que encaminhou a reforma ao Congresso foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6).
A reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal para equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.
Uma das dificuldades para a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a disparidade de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros. De acordo com o IBGE, há, por exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8 anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Todas as salas de cinema do país deverão ter acessibilidade em dois anos | Agência Brasil

Akemi Nitahara - Repórter da Agência Brasil
Todas as salas de cinema do país deverão oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva em todas as sessões comerciais. O prazo para a adaptação total é de dois anos, mas, em 14 meses, metade das salas de cada grupo exibidor deverá oferecer o recurso de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para quem solicitar.
As regras estão definidas na Instrução Normativa 128/2016, da Agência Nacional do Cinema (Ancine), e serão publicadas amanhã. Ao apresentar as normas hoje (15), o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, disse que as regras e o cronograma para implantação foram amplamente debatidos com as entidades de pessoas com deficiência, distribuidores e exibidores de filmes no país e que houve uma “enorme compreensão com o avanço civilizatório que isso representa”.
Regras e prazos para instalação de recursos de acessibilidade nos cinemas foram apresentadas hoje no Rio de Janeiro
“No ano passado, publicamos uma análise de impacto regulatório, que era um amplo levantamento dos caminhos possíveis para implantação dos recursos de acessibilidade que problematizava os vários aspectos em torno desse tema. Isso foi posto em consulta pública, recebemos sugestões de entidades de pessoas com deficiência, exibidores, distribuidores, cidadãos, técnicos. Depois, construímos a instrução normativa, ela foi posta em consulta pública, recebeu igualmente um conjunto de contribuições, fizemos reuniões com distribuidores exibidores e fechamos esse processo essa semana”, destacou.
Segundo Rangel, as conversas da Ancine com o governo federal para ampliar a acessibilidade no cinema ocorrem desde 2011 e, desde 2014, toda obra financiada com recursos públicos deve obrigatoriamente ter legendagem descritiva, audiodescrição e Libras. Em 2015, com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que determina a garantia do acesso a bens culturais como cinema e teatro, a agência resolveu ampliar o acesso para as salas de cinema.
“O mais importante é que a lei fixou uma transição de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2016. Teria que completar até 1º de janeiro de 2020. Nós, na exibição, vamos completar até 16 de setembro de 2018. É possível, tem vários caminhos, que vão desde um tablet, ou um óculos. Existe a tecnologia, há vários prestadores de serviço.”
Mais público
O presidente da Associação de Exibidores, Luiz Severiano Ribeiro, disse que o setor recebeu bem a novidade e que os recursos de acessibilidade vão possibilitar um aumento de público. “Esse trabalho da Ancine foi muito importante, vai se homologar o sistema que vai ser usado nessas 3 mil salas de cinema do país. Nós vamos ganhar um público que nós não tínhamos, que não tinha acesso ao cinema, é uma conquista importante. A gente acha que as salas vão ficar prontas no decorrer do ano, antes mesmo do prazo estabelecido.”
O assessor da Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB), Antônio José Ferreira, disse que, finalmente, os cegos poderão levar suas namoradas ou namorados ao cinema.
“Antes era impossível a pessoa cega assistir ao cinema com todos os recursos que pudessem lhe levar àquilo que leva uma pessoa num filme, que é a emoção, a interação, a diversão. E agora, a partir dessas tecnologias implantadas nas salas de cinema, nós teremos as mesmas oportunidades que as demais pessoas. Nós, os cegos, os surdos também, teremos as mesmas oportunidades e acesso ao mesmo conteúdo, isso é o que eu chamo de inclusão, de igualdade.”
Segundo Ferreira, o Brasil tem cerca de 30 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência visual, sendo 5 milhões de cegos totais.
Com a norma, as salas de cinema terão que fornecer equipamentos como tablets, fones ou óculos que ampliam as telas e que ofereçam os recursos de acessibilidade.
A tecnologia a ser implantada no Brasil ainda não foi definida, mas a Ancine montou uma câmara técnica para definir os padrões. O número mínimo de equipamentos individuais a ser disponibilizado varia conforme a quantidade de salas do complexo, indo de três equipamentos para uma sala, a 15 equipamentos a partir de 13 salas.