O Executivo estadual está proibido de solicitar a devolução de imóveis em uso pelos municípios para aulas do ensino fundamental. Esta é uma determinação da Lei 7.703/17, de autoria do deputado Comte Bittencourt, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (3/10).
O texto estabelece que a devolução do imóvel só poderá ser realizada quando o ensino fundamental da unidade em questão passar a ser ofertado pelo estado ou se a unidade escolar for transferida para outra dependência. Na justificativa, Comte afirmou que a oferta do ensino fundamental é de responsabilidade dos estados e, utilizando-se do regime de colaboração, o estado do Rio optou por instituir o processo de municipalização para a oferta do ensino fundamental. “A cessão de uso do bem imóvel permanecerá válida e eficaz enquanto o município mantiver, no equipamento público em questão, a prestação de serviço público de ensino", declarou.
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