A partir de agora, boletos para pagamentos bancários não poderão conter a taxa de cobrança de emissão. Segundo a Lei 6.610, do deputado Bebeto (Solidariedade), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (9/12), o objetivo é assegurar que o consumidor pague somente pelo serviço ou produto contratado.
“Esta prática já foi inclusive repudiada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que afirma textualmente que seus filiados não fazem qualquer tipo de alteração no valor a ser cobrado, até porque não prestam serviços ao sacado e sim ao contratante”, alega o deputado.
(Fabiane Ventura)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.