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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Comissão aprova projeto sobre demissão de alcoólotras


As poderosas lentes do nosso Observatório Comunitário captaram que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nesta quarta-feira (4/8) o projeto de lei que impede a demissão por justa causa em caso de alcoolismo. De acordo com a proposta, o alcoolismo passa a ser considerado uma doença e o trabalhador diagnosticado como alcoólatra só poderá ser demitido por justa causa se não concordar com o tratamento. A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Existem algumas decisões judiciais no país neste sentido...
... Ao justificar a proposta (PLS 48/10), Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha moral e sim como doença grave e incapacitante. A cura do alcoolismo, lembrou o autor, requer acompanhamento médico e psicológico. A Organização Mundial de Saúde (OMS) relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome de dependência do álcool, de acordo com o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP)....

As nossas poderosas lentes captaram também que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já interditou, na capital, 15 centros sociais vinculados a candidatos, desde o início do período eleitoral em 6 de julho. Segundo o coordenador de fiscalização do TRE na cidade, Paulo César Vieira de Carvalho Filho, os centros sociais oferecem, entre outras coisas, atendimento médico e cursos profissionalizantes de forma gratuita e associada ao nome do candidato que sustenta o local...
...Isso configura obviamente propaganda ilegal, abuso de poder econômico e, dependendo de alguns outros fatos, captação ilícita de sufrágio. Essa última seria a situação mais grave de todas, porque é uma compra de voto grosseira...
... Os centros sociais fechados são todos de candidatos a deputados estaduais, dos quais a maioria é de parlamentares que buscam a reeleição...
... Após o fechamento desses locais, a Procuradoria Regional Eleitoral abre uma investigação que pode levar a punições como multas, cassação do registro de candidatura e, até mesmo, a responsabilização criminal.

As nossas poderosas lentes também captaram que Trabalhadores que não são associados a nenhum sindicato estão isentos de descontos salariais a título de contribuição assistencial e confederativa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mandou a Ford Motor Company do Brasil reembolsar um ex-empregado que não era sindicalizado pela cobrança das taxas...
... Somente os filiados aos sindicatos são obrigados a pagar os valores, mesmo quando a contribuição é estabelecida em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Como ela não se configura como um tributo, não há razão para cobrá-la de empregados ou de empresas não filiadas.

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