O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (27/7) lei que criminaliza a violência em estádios, a fraude de resultados e a venda ilegal de ingressos. A nova norma modifica o Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) e foi proposta pelo deputado José Rocha (PR-BA) como uma emenda substitutiva ao projeto de lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
A lei determina que o torcedor que praticar ou incitar a violência nos arredores ou dentro de estádios poderá ser condenado à pena de um a dois anos de prisão. Em caso de réu primário, a reclusão poderá ser convertida em proibição de comparecimento aos estádios por até três anos, de acordo com a gravidade do crime.
A fraude do resultado de competições será punida com pena de dois a seis anos de prisão. A medida poderá ser aplicada a árbitros ou a quem encomendar a fraude. Já a venda de ingressos com um preço superior ao estampado no bilhete será punida com reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada para quem fornecer ingressos a cambistas.
Torcidas organizadas
O novo Estatuto do Torcedor torna mais rígido o controle de torcidas organizadas. Agora, as organizações deverão manter um cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia e endereço. Além disso, as organizadas responderão civilmente caso algum associado cometa danos.
Em caso de tumulto, violência ou invasão do campo, as torcidas uniformizadas poderão ser impedidas de comparecer a jogos por até três anos. Também está proibido cantar músicas discriminatórias, arremessar objetos no campo, soltar fogos de artifício e mostrar cartazes com mensagens ofensivas.
Estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. Atualmente, a exigência cobre apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.
A lei determina que o torcedor que praticar ou incitar a violência nos arredores ou dentro de estádios poderá ser condenado à pena de um a dois anos de prisão. Em caso de réu primário, a reclusão poderá ser convertida em proibição de comparecimento aos estádios por até três anos, de acordo com a gravidade do crime.
A fraude do resultado de competições será punida com pena de dois a seis anos de prisão. A medida poderá ser aplicada a árbitros ou a quem encomendar a fraude. Já a venda de ingressos com um preço superior ao estampado no bilhete será punida com reclusão de um a dois anos, além de multa. A pena é dobrada para quem fornecer ingressos a cambistas.
Torcidas organizadas
O novo Estatuto do Torcedor torna mais rígido o controle de torcidas organizadas. Agora, as organizações deverão manter um cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia e endereço. Além disso, as organizadas responderão civilmente caso algum associado cometa danos.
Em caso de tumulto, violência ou invasão do campo, as torcidas uniformizadas poderão ser impedidas de comparecer a jogos por até três anos. Também está proibido cantar músicas discriminatórias, arremessar objetos no campo, soltar fogos de artifício e mostrar cartazes com mensagens ofensivas.
Estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. Atualmente, a exigência cobre apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.
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