Por Mandato - Luciana Genro / 18 de outubro de 2007
Contra projeto de atrelamento de novas centrais sindicais ao governo
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, evidentemente que o PSOL é a favor da legalização das centrais sindicais. A luta do movimento sindical existe há muitos anos. Entretanto, este projeto contém erros extremamente graves que fazem com que, ao invés de garantir e estimular a autonomia do movimento sindical, em relação ao Estado, atrela as centrais sindicais e a sua possibilidade de legalização a decisões do Estado e do Governo de plantão. Dessa forma, contraria a Constituição Federal, quando estabelece que é livre a organização sindical e que a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato.
Este projeto de lei propõe exatamente a interferência do Estado brasileiro na determinação se uma central sindical poderá ou não ser legalizada. Isso se dará de que forma? O Ministério do Trabalho e Emprego poderá apresentar exigências para o reconhecimento das centrais que vão interferir na livre organização sindical e favorecer as grandes centrais sindicais, porque estabelece critérios que, em tese, garantiriam a representatividade da central. Na verdade, elas garantem apenas que as grandes centrais implantadas, em todo o território nacional, possam, efetivamente, obter essa legalização.
As novas centrais que vão surgir a partir das lutas do movimento sindical terão enormes dificuldades de obter o seu reconhecimento. Dispõe o projeto que compete ao Governo a aferição dos requisitos de representatividade de cada central. Essa é uma interferência direta do Ministério do Trabalho na livre associação e livre organização do movimento sindical.
Dispõe ainda que o Ministro do Trabalho poderá baixar instrução para disciplinar os procedimentos necessários a aferição dos requisitos de representatividade. Estáevidente que uma central sindical, para obter o seu registro legal, vai necessitar do reconhecimento do Ministério do Trabalho. Na nossa opinião, isso é absolutamente inaceitável. Quem precisa reconhecer a legitimidade de uma central sindical são os trabalhadores e os sindicatos que a ela se filiam.
Outro aspecto extremamente grave reside no inciso II do art. 1º do projeto que dá lugar à interpretação de que as centrais estariam autorizadas a negociar em nome dos trabalhadores sem autorização dos sindicatos de base nos foros tripartite. Isso absolutamente desrespeita a vontade da base de uma categoria, que é ter sob seu controle as decisões tomadas em seu nome. Uma central sindical não pode ser autônoma em relação às decisões das categorias as quais ela pretende representar.
Por fim, o imposto sindical.
A luta do movimento sindical combativo, durante toda a sua história, foi pela extinção do imposto sindical. Essa foi, inclusive, a briga da CUT contra a Força Sindical durante muitos anos. E esse projeto não só está extinguindo o imposto sindical como está repassando uma parte dele às centrais sindicais, garantindo, aos sindicatos e às centrais, recursos financeiros independentes da vontade dos trabalhadores. Significa que, se o sindicato ou a central sindical não desenvolver a luta dos trabalhadores a contento, for pelega do Governo, por exemplo, ainda assim ela terá recursos que são transferidos diretamente para a sua conta e através de quem? Exatamente, do Governo.
Evidentemente que esse projeto não garante a autonomia sindical.
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