Agora é lei: O tempo de espera para atendimento dos consumidores nos caixas de bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas e similares não pode ser superior a 20 minutos. É o que determina, a lei 7.238/16, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21/03).
Luiz Martins explica que a proposta defende o consumidor de práticas abusivas de estabelecimentos que fazem o cliente esperar em longas filas para efetuar seu pagamento e sair do local, principalmente em casas noturnas e de shows. “Em diversos estabelecimentos, por economia, os proprietários não colocam o número de caixas necessários para atender à demanda e o cliente acaba ficando em longas filas para poder pagar", diz o deputado.
A nova norma não se aplica a estabelecimentos que façam a cobrança nas mesas dos clientes. Em caso de descumprimento, o local estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multa mínima de R$ 600.
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