24 de Dezembro
A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade.
Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado. A Justiça não prevê adoção para homossexuais, por isso, a autorização fica a critério do juiz responsável.
Caso a orfandade aconteça pela morte de uns dos pais, o cônjuge pode adotar o filho do parceiro. É importante saber que, ao adotar uma criança, você estará tomando uma decisão para o resto de sua vida, pois a adoção é irrevogável.
Além disso, a criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo, como herança e sobrenome.
A adoção é uma atitude de amor e carinho com uma criança desamparada, que perdeu os pais por algum motivo ou que foi abandonada. Além de amor e carinho, é necessária bastante responsabilidade.
Para adotar uma criança, é necessário ser maior de 21 anos (não importando o estado civil) e a pessoa deve ser no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.
Fonte: www.cidadaopg.sp.gov.br
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