Os magistrados do estado terão o direito de ser restituídos das contribuições que fizeram para o antigo Fundo de Reserva Especial (Lei 7.301/73). O órgão foi extinto e substituído, em 1999, pelo Rio Previdência (Lei 3.189/99). Esse é o escopo do projeto de lei 2.889/14, dos poderes Executivo e Judiciário, que normatiza o reconhecimento do direito à restituição das parcelas descontadas. Ele foi aprovado em discussão única nesta terça-feira (06/05), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O montante a ser pago é da ordem de R$ 187 milhões.
Pelo texto aprovado, terão direito à devolução das contribuições os magistrados que não exerceram o direito de permanecer no referido sistema, quando da sua extinção pela Lei 3.189/99. O projeto foi discutido no Colégio de Líderes antes da votação em plenário. Das 14 emendas apresentadas, três foram aprovadas. Entre elas está a que veda a devolução da contribuição àqueles que já usufruem do benefício instituído pela Lei 7.301/73.
Também caberá ao Tribunal de Justiça regulamentar a lei, observada a sua dotação orçamentária e o seu caráter indenizatório. As despesas decorrentes desta correrão à conta de dotação orçamentária do TJ, ficando o Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial necessário ao seu atendimento. A presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano, lembrou que a restituição já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão referente ao Ministério Público.
Pelo texto aprovado, terão direito à devolução das contribuições os magistrados que não exerceram o direito de permanecer no referido sistema, quando da sua extinção pela Lei 3.189/99. O projeto foi discutido no Colégio de Líderes antes da votação em plenário. Das 14 emendas apresentadas, três foram aprovadas. Entre elas está a que veda a devolução da contribuição àqueles que já usufruem do benefício instituído pela Lei 7.301/73.
Também caberá ao Tribunal de Justiça regulamentar a lei, observada a sua dotação orçamentária e o seu caráter indenizatório. As despesas decorrentes desta correrão à conta de dotação orçamentária do TJ, ficando o Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial necessário ao seu atendimento. A presidente do tribunal, desembargadora Leila Mariano, lembrou que a restituição já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão referente ao Ministério Público.
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
Diretoria Geral de Comunicação Social
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
2588-1153 / 99433-3994 / 99726-0409 / 98890-6652
2588-1153 / 99433-3994 / 99726-0409 / 98890-6652
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.