Bancos terão que dificultar visão do interior de caixas eletrônicos
O Globo / RIO - Bancos que atuam no Estado do Rio terão 90 dias, a contar desta segunda-feira (17/11/2008), para dificultar a visão do interior de seus caixas eletrônicos, como meio de garantir a privacidade e aumentar a segurança dos usuários deste serviço. A nova lei, de número 5.305/08, teve sua promulgação publicada no Diário Oficial desta segunda, com assinatura do presidente da Assembléia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB).
A regra, de autoria do deputado Zito (PSDB), determina que, vencido o prazo, os bancos tenham promovido as modificações necessárias ao bloqueio da visão de terceiros das transações bancárias, mesmo nos caixas localizados fora das dependências das agências. A multa diária cobrada em caso de descumprimento será de 200 Ufirs.
O Globo / RIO - Bancos que atuam no Estado do Rio terão 90 dias, a contar desta segunda-feira (17/11/2008), para dificultar a visão do interior de seus caixas eletrônicos, como meio de garantir a privacidade e aumentar a segurança dos usuários deste serviço. A nova lei, de número 5.305/08, teve sua promulgação publicada no Diário Oficial desta segunda, com assinatura do presidente da Assembléia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB).
A regra, de autoria do deputado Zito (PSDB), determina que, vencido o prazo, os bancos tenham promovido as modificações necessárias ao bloqueio da visão de terceiros das transações bancárias, mesmo nos caixas localizados fora das dependências das agências. A multa diária cobrada em caso de descumprimento será de 200 Ufirs.
(Matéria publicada em 18 de Novembro de 2008 - há 1 ano)
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