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terça-feira, 9 de junho de 2009

O que é ser um vereador? / Quais as características desejáveis para ser um vereador?

Vereador, ou edil, é o indivíduo eleito por voto popular para representar o povo à nível municipal no poder legislativo. O vereador atua nas Câmaras Municipais, com mandato de quatro anos, e tem a responsabilidade de defender os interesses da população, elaborar leis municipais e propor projetos e ações para melhoria da qualidade de vida no município.
Quais as características desejáveis para ser um vereador?
Para ser um vereador é necessário, principalmente, que o candidato seja honesto e esteja interessado em promover o bem estar da população e o desenvolvimento do seu município. Outras características desejáveis são:
•responsabilidade
•caráter
•auto-confiança
•metodologia
•dinamismo
•facilidade de lidar com as pessoas
•vontade de ajudar as pessoas
•capacidade de observação
•capacidade de organização
•capacidade de persuasão
•carisma
Qual a formação necessária para ser um vereador?
Por ser um cargo de responsabilidade pública de eleição por vias diretas e democráticas, ou seja, por voto popular secreto e simultâneo em todo o país, não existe formação exigida para ser um vereador. Para ser um vereador, existem certas regras para elegibilidade eleitoral:
•ser brasileiro
•ser maior de 18 anos na data da candidatura
•estar em pleno exercício de seus direitos políticos, portanto, não condenado pela justiça criminalmente
•ser eleitor
•ter domicílio eleitoral, no prazo de lei (tem sido, no máximo, de um ano). Na circunscrição
•ser filiado a algum partido político no prazo legal
Principais atividades
É de responsabilidade da Câmara Municipal e dos vereadores:
•legislar sobre assuntos de interesse local
•propor e elaborar de Leis Orgânicas Municipais que suplementem a Constituição Federal e as Estaduais
•apresentar emendas à leis e projetos de leis
•aprovar ou rejeitar projetos de lei por votação dos vereadores
•promover, beneficiar e fiscalizar os serviços oferecidos pelo município, bem como saúde, educação, lazer, transporte, etc
•realizar licitações de obras públicas e serviços prestados
•fiscalizar as contas do município
•promover discussões e debates para descobrir as razões dos problemas municipais, a fim de solucioná-los
•instituir e arrecadar impostos com fins municipais e promover a transparência das contas e da aplicação da verba
•reivindicar verbas federais
Áreas de atuação e especialidades
O vereador é um representante do governo municipal, que é composto pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos vereadores. Os vereadores fazem parte do poder legislativo municipal e atuam na Câmara Municipal, onde legislam sobre assuntos de competência do município.
Mercado de trabalho
Não existe um mercado de trabalho, por assim dizer, para o vereador, pois este é eleito por voto popular em eleições nacionais e simultâneas. O número de vereadores é sempre proporcional à população daquele município, com alguns limites à serem observados: em municípios de até 1 milhão de habitantes o mínimo é de 9 e o máximo é de 20; em municípios com população entre 1 e 5 milhões de habitantes o mínimo é de 33 e o máximo é de 41; com mais de 5 milhões de habitantes o mínimo é de 42 e o máximo de 55 vereadores.
Curiosidades
A história das Câmaras Municipais inicia-se em 1532, quando São Vicente é elevada à condição de vila. Desde então, o primeiro núcleo de exercício político brasileiro foi constituído pelas Câmaras municipais no Brasil Colônia. Os vereadores, naquela época, eram escolhidos entre os portugueses aqui radicados, proprietários de terras e membros das oligarquias locais. As instituições já possuíam até procuradores, oficiais e juizes ordinários, nas pequenas vilas e cidades brasileiras. Nessa época, era nas Câmaras Municipais que se funcionavam praticamente todas as funções dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário), como por exemplo: coleta de impostos, regulamentação do exercício de profissões e ofícios, regulamentação o comércio, preservação do patrimônio público, criação e gerência prisões, etc.
Com a independência do Brasil em 1822, as oligarquias que dominavam o poder municipal aderiram ao imperador, que concentrou o poder em suas mãos com a Constituição de 1824, que criava o poder Moderador de uso exclusivo do imperador, que conferia-lhe amplos poderes. Ainda segundo essa Constituição, a duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da Câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito".
As Câmaras Municipais são dissolvidas com a Proclamação da República, então os governos estaduais passaram a nomear os membros do "conselho de intendência". Já em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.Outro momento importante na história das Câmaras Municipais é durante o Estado Novo da governo Vargas, que aconteceu entre 1937 e 1945, quando as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Já em 1945, com a restauração da democracia, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.