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terça-feira, 9 de junho de 2009

O que é ser um prefeito? / Quais as características desejáveis para ser um prefeito?

O prefeito é o profissional eleito por vias democráticas para administrar e comandar os serviços públicos de seu município. O prefeito é eleito para um mandato de quatro anos, permitida a reeleição pelo mesmo período de tempo. Este cargo, a partir da constituição de 1934, passou a ser único, em todo Brasil, onde estão atribuídas as funções de chefe do pode executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado, em forma monocrática. Esse profissional é auxiliado, na direção superior da administração municipal, por Secretários Municipais, agentes políticos, com funções assemelhadas às de Secretário de Estado e de Ministro de Estado.
Quais as características desejáveis para ser um prefeito?
Para ser um prefeito é necessário que o indivíduo entenda as raízes dos problemas sociais e urbanos, ter noções da história do país e do estado. Além disso, o governador precisa entender da economia e do contexto em que o estado está inserido para conseguir administrá-lo corretamente. Conceitos de direito e de legislação também são importantíssimos. Outras características interessantes são:
•honestidade
•vontade de ajudar a resolver os problemas sociais
•pró-atividade
•responsabilidade
•capacidade de observação
•capacidade de falar em público
•capacidade de distinguir prioridades
•capacidade de organização
•dinamismo
•metodologia
•concentração
•disciplina
•espírito de liderança
•comprometimento
Qual a formação necessária para ser um prefeito?
Não existe formação mínima necessária para ser um prefeito, embora seja imprescindível que o indivíduo seja esclarecido e consiga enxergar os problemas sociais e políticos existentes no município. Também é necessário que o profissional entenda de administração, direito e economia, além de outros conceitos fundamentais na gestão de um estado. Além disso, o cidadão precisa ser brasileiro, eleitor, estar filiado a um partido político, ser alfabetizado e ter mais de 21 anos.
Principais atividades de um prefeito
Algumas das atribuições de um prefeito são:

•instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
•organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
•manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental
•prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
•promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
•promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
•sancionar ou vetar as propostas de lei propostas pela câmara de vereadores
•instituir decretos que ao serem analisados pelo poder legislativo municipal podem ser aprovados ou rejeitados
Áreas de atuação e especialidades
O prefeito representa o poder executivo municipal e é auxiliado por seus secretários para comandarem uma área específica da cidade, como educação, saúde, habitação e agentes políticos (assessores). Cabe a este profissional apresentar projetos de lei à Câmara Municipal de Vereadores, nomear auxiliares diretos, observar e fazer cumprir as leis, apresentar anualmente à Câmara um relatório das atividades da prefeitura e dirigir e fiscalizar serviços de obras municipais. Além disso, como chefe, ele tem de planejar, comandar e coordenar as ações dos diversos órgãos e serviços, promover reuniões freqüentes com seus principais auxiliares para saber o que estão fazendo e verificar se as ordens foram cumpridas.
Mercado de trabalho
Prefeito é um cargo público, eleito por vias democráticas, ou seja, através de eleições, onde a população vota no candidato que acha mais competente para assumir o cargo. Se o candidato vencedor não obtiver mais de 50% do total dos votos, a eleição vai para o segundo turno, onde os dois primeiros colocados disputam o voto da população. Mas o segundo turno só acontece em cidades com mais de 200 mil habitantes.
Curiosidades
O poder executivo municipal apareceu com as necessidades locais e criado à semelhança das demais esferas. A princípio, no Brasil-Colônia e, mesmo, em boa parte do Brasil-Império, ele estava fundido num só poder: o da Câmara Municipal. As novas funções impostas pela exigência dos munícipes e o desenvolvimento das instituições levaram à dicotomia do poder municipal. Na atual Constituição, como, em parte, já ocorria desde 1934, o poder executivo do Município é tratado simetricamente aos das demais entidades intra-estatais.
A separação dos poderes, no governo do Município, deveria, pela seqüência histórica, apresentar uma nítida inferioridade ao legislativo, pois, foi dele que o executivo emergiu. Ocorreu o contrário: o executivo vinha enfeixando, praticamente, todo o poder local, só agora se desenhando uma sensível separação, à medida que as Câmaras Municipais estão assumindo as funções de poder legislativo, de fato. O Poder Executivo municipal, no figurino constitucional, encabeça a administração e comanda os serviços públicos no melhor estilo presidencialista, personificado no Prefeito, como adiante se verá. A partir da constituição de 1934, o cargo de Prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado, portanto, em forma monocrática.
Fonte: Guia do Eleitor