Campinarte Notícias e Músicas

Arquivo do blog

ESTE BLOG É INDEPENDENTE - NÃO RECEBE (E NEM QUER) SUBVENÇÃO DE QUALQUER PREFEITURA, GOVERNO DE ESTADO E MUITO MENOS DO GOVERNO FEDERAL - NÃO SOMOS UMA ONG OU FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU CENTRO CULTURAL E TAMBÉM NÃO SOMOS FINANCIADOS POR NENHUM PARTIDO POLÍTICO OU DENOMINAÇÃO RELIGIOSA - NÃO SOMOS FINANCIADOS PELO TRÁFICO DE DROGAS E/OU MILICIANOS - O OBSERVATÓRIO COMUNITÁRIO É UMA EXTENSÃO DO CAMPINARTE DICAS E FATOS - INFORMAÇÃO E ANÁLISE DAS REALIDADES E ASPIRAÇÕES COMUNITÁRIAS - GRATO PELA ATENÇÃO / HUAYRÃN RIBEIRO

Vídeos

Notícias principais - Google Notícias

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Quem afirma é a opinião pública naturalmente baseada em fatos - toque de recolher ajuda a reduzir a violência!

Segundo o Estadão o resultado da enquente foi de 86% para o Sim e 14% para o Não.
Desde a semana passada, menores de 18 anos estão proibidos de ficar nas ruas ou em lugares públicos nos municípios de Itapura e Ilha Solteira, interior de São Paulo. O toque de recolher varia de acordo com a faixa etária do jovem. Menores de 13 anos, desacompanhados dos pais, podem ficar nas ruas até 20h30. Quem tem entre 13 e 15 anos, pode permanecer até às 22h horas, e de 15 a 17 anos, a hora-limite é 23 horas. A ação é para minimizar a onda de violência nessas cidades.
Na opinão do especialista DALMO DE ABREU DALLARI - "Muito oportuna e rigorosamente legal a iniciativa do juiz de Ilha Solteira estabelecendo limitações para que menores desacompanhados circulem pelas ruas no período noturno. Não há dúvida de que os menores, em tais circunstâncias, encontram-se em situação de risco. Usando adequadamente os meios legais e contando com o apoio do conselho tutelar da cidade, o juiz estabeleceu limitações que dão aos menores a proteção de que necessitam, respeitando seu direito de locomoção, desde que devidamente acompanhados por quem lhes dê proteção. Pela Constituição, é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de exploração e violência. A par disso, está no Estatuto da Criança e do Adolescente que o direito dos menores à liberdade compreende "ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais". Assim, as medidas adotadas pelo juiz configuram o cumprimento de um dever constitucional e têm amparo em disposição expressa da lei de menores".