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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Direito Dicas e Fatos - Passe de dívida / Loja de Marca indeniza cliente que teve seu cartão usado por terceiro

Dra. Gisela Eseves / A Loja X foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização para uma consumidora que teve o seu cartão de crédito usado por terceiro na loja. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que, por unanimidade, entendeu que a empresa não tomou os devidos cuidados com os dados da consumidora, a qual solicitou um cartão de crédito administrado pela própria loja, mas que não chegou a receber.Meses depois, a consumidora tomou conhecimento de que seu nome constava nos cadastros de restrição ao crédito devido a uma dívida com a loja. Descobriu que o débito foi resultado de um gasto feito na Loja X por uma terceira pessoa, que usou ilegalmente o cartão solicitado pela cliente.Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados, a loja deve ser responsabilizada porque foi descuidada com os dados pessoais da consumidora. "Sua responsabilidade resulta da negligência com os dados dos clientes, possibilitando a realização de golpes dessa natureza, tendo em vista que, para a realização de compras, eram necessários os dados da recorrida e, possivelmente, a senha do cartão".Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora não sofreu prejuízos financeiros. Também questionou o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia arbitrada pelo juiz, de R$ 3 mil, estaria desproporcional e resultaria em "enriquecimento sem causa" da autora da ação. Os argumentos não foram acolhidos pela Turma, que considerou correto o valor indenizatório.

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