A edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União traz novas regras para os planos de saúde, que permitirão que usuários troquem de operadora sem ter de cumprir prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos. As mudanças vão entrar em vigor em abril e valer para quem tem planos individuais e familiares posteriores a 1999 e para quem adaptou seu contrato.
Para fazer a troca de operadora, os titulares devem estar com a mensalidade em dia e ter, pelo menos, dois anos de permanência na prestadora de origem ou três anos, no caso de lesões e doenças preexistentes.
A Resolução Normativa nº 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda proíbe qualquer tipo de cobrança adicional para a concessão do direito, seja pela operadora de plano de origem ou pela de destino. Também não poderá haver diferença de preços em virtude da implantação da regra. Leia o documento na íntegra no site do Diário Oficial.
Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa as operadoras de planos de saúde, a medida vai gerar uma “concorrência sadia”. Por outro lado, entidades de defesa do consumidor consideram a resolução restrita e alertam que operadoras não estão aceitando mais planos individuais.
A ANS defende que as normas estimularão a competitividade e poderão beneficiar 6,3 milhões de usuários, de um total de 51 milhões, que não estiverem satisfeitos com o serviço prestado.
Para fazer a troca de operadora, os titulares devem estar com a mensalidade em dia e ter, pelo menos, dois anos de permanência na prestadora de origem ou três anos, no caso de lesões e doenças preexistentes.
A Resolução Normativa nº 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda proíbe qualquer tipo de cobrança adicional para a concessão do direito, seja pela operadora de plano de origem ou pela de destino. Também não poderá haver diferença de preços em virtude da implantação da regra. Leia o documento na íntegra no site do Diário Oficial.
Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa as operadoras de planos de saúde, a medida vai gerar uma “concorrência sadia”. Por outro lado, entidades de defesa do consumidor consideram a resolução restrita e alertam que operadoras não estão aceitando mais planos individuais.
A ANS defende que as normas estimularão a competitividade e poderão beneficiar 6,3 milhões de usuários, de um total de 51 milhões, que não estiverem satisfeitos com o serviço prestado.
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