Razões como a anistia de multas contribuem
para a falta de punição para maus motoristas
Daniela Dariano e Madalena Romeo
Daniela Dariano e Madalena Romeo
Rio - Pioneiro na definição dos crimes ao volante e criado com a intenção de tornar mais rigorosas as punições para motoristas infratores, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fracassou no seu objetivo. As normas, cuja aprovação no Congresso completa 10 anos este mês, vêm se mostrando ineficientes na sua aplicação. O gigantesco número de anistias de multas completa o quadro de impunidade, que só contribui para aumentar a dor dos parentes das vítimas da violência do trânsito.
“Parece que os únicos punidos somos nós, que perdemos quem amamos”, desabafa a técnica de enfermagem Maria Valéria da Costa, 51 anos, que perdeu a filha Patrícia Pessanha, 18, em acidente na Avenida Presidente Vargas, em 2004, após sair de festa na Zona Portuária.
“A impunidade gera grande sensação de impotência com reflexos destrutivos em diversos aspectos da vida dos familiares das vítimas”, avalia Maria José Amaral, coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas de Trânsito (Navi), do Detran-RJ.
Especialistas apontam a necessidade urgente de revisão dos 22 artigos do Capítulo 19, que trata dos delitos de trânsito. “Não conheço ninguém que tenha sido preso por crimes de trânsito. Os artigos sobre o tema no CTB não têm eficácia jurídica. São fracos e oferecem várias brechas para recurso. É preciso revisá-los”, afirma o advogado Cyro Vidal da Silva, um dos autores do Código.
A certeza da impunidade aumenta com iniciativas como a anistia de multas. Este ano, cerca de 10 milhões de infrações aplicadas de 1998 a 2004 foram anuladas porque não foi dado direito de defesa prévia aos motoristas. “Essas medidas provocam rastro de sangue por onde são adotadas”, comenta o engenheiro Fernando Diniz, pai de Fabrício, que morreu aos 20 anos, em acidente de trânsito na Avenida das Américas há quatro anos.
Milhares de ações do Rio na Justiça
Hoje, correm no Tribunal de Justiça do Rio 19.838 ações de crimes de trânsito. “Por mais evidências sobre os erros do motorista, a Justiça teima em não aceitá-las”, observa o engenheiro Cezar Moniz, filho de Cláudio Moniz, aposentado que morreu dentro de seu carro, na Av. Vieira Souto, em Ipanema, quando tomava água-de-coco e foi atingido por outro veículo em alta velocidade, há dois anos.
Sérgio Pessanha, pai de Patrícia, acredita que apenas uma mudança no comportamento pode brecar o número de acidentes. “Essa mudança é feita a longo prazo, pela educação. Precisamos de punição como resposta rápida a esse problema, que mata vários jovens”, conclui Sérgio.
Hoje, correm no Tribunal de Justiça do Rio 19.838 ações de crimes de trânsito. “Por mais evidências sobre os erros do motorista, a Justiça teima em não aceitá-las”, observa o engenheiro Cezar Moniz, filho de Cláudio Moniz, aposentado que morreu dentro de seu carro, na Av. Vieira Souto, em Ipanema, quando tomava água-de-coco e foi atingido por outro veículo em alta velocidade, há dois anos.
Sérgio Pessanha, pai de Patrícia, acredita que apenas uma mudança no comportamento pode brecar o número de acidentes. “Essa mudança é feita a longo prazo, pela educação. Precisamos de punição como resposta rápida a esse problema, que mata vários jovens”, conclui Sérgio.
Rigor maior não virou uma prática
A intenção inicial do CTB era punir com mais rigor os homicídios culposos no trânsito. No caso de morte provocada por direção irresponsável, a pena passou para reclusão de 2 a 4 anos em vez de 1 a 3 anos, punição para quem mata com um tiro acidental, por exemplo. Mas divergências entre os códigos de Trânsito e Penal abrem mais brechas na legislação. O advogado Marcelo Nogueira, da Comissão Cidadã do Detran-RJ, explica que, pelo Código Penal, crime culposo (sem intenção) concede ao envolvido o direito de penas alternativas. Para o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, é preciso conciliar as duas legislações para que as regras possam ser aplicadas. “É a velha discussão de não se punir crime de trânsito com reclusão, porque as cadeias estão superlotadas”, critica Peres da Silva.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que inclui no CTB penas alternativas para substituir tempo de detenção por serviços prestados, como trabalho com equipes de resgate dos bombeiros ou em clínicas de acidentados.
A intenção inicial do CTB era punir com mais rigor os homicídios culposos no trânsito. No caso de morte provocada por direção irresponsável, a pena passou para reclusão de 2 a 4 anos em vez de 1 a 3 anos, punição para quem mata com um tiro acidental, por exemplo. Mas divergências entre os códigos de Trânsito e Penal abrem mais brechas na legislação. O advogado Marcelo Nogueira, da Comissão Cidadã do Detran-RJ, explica que, pelo Código Penal, crime culposo (sem intenção) concede ao envolvido o direito de penas alternativas. Para o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, é preciso conciliar as duas legislações para que as regras possam ser aplicadas. “É a velha discussão de não se punir crime de trânsito com reclusão, porque as cadeias estão superlotadas”, critica Peres da Silva.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que inclui no CTB penas alternativas para substituir tempo de detenção por serviços prestados, como trabalho com equipes de resgate dos bombeiros ou em clínicas de acidentados.
MEMÓRIA: CRIMES AINDA SEM CASTIGO
CLÁUDIO MONIZ - Foi morto em julho de 2005, após a picape conduzida por Ioannis Papareskos perder o controle a mais de 100 km/h e bater em seu carro, parado na Av. Vieira Souto. O Ministério Público denunciou o jovem por homicídio intencional. No entanto, o Tribunal de Justiça decidiu julgá-lo por homicídio culposo (sem intenção).
FABRÍCIO DINIZ - Ele e duas jovens morreram em acidente na Av. das Américas. O motorista Marcelo Henrique Negrão Kijac perdeu a direção do carro, capotou e arrancou um poste. Marcelo não compareceu às audiências e é considerado foragido pela Justiça.
PATRÍCIA PESSANHA - Foi morta após sair de uma micareta na Zona Portuária, em acidente na Av. Presidente Vargas. O motorista Rodrigo Melo e Silva de Oliveira e Cruz foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão. Ele recorreu da sentença.
EDMUNDO - Símbolo da impunidade, o processo do acidente na Lagoa em 1995, em que o Animal foi condenado a quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas, pode prescrever em março. O jogador ficou detido menos de 24 horas. O processo está no Superior Tribunal de Justiça e seus advogados vão recorrer pela nona vez.
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