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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Sancionada lei que inclui assistência às pessoas que praticam trabalho voluntário - Rádio - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei (Lei 13.297/2016) que inclui a assistência às pessoas entre as atividades consideradas trabalho voluntário.
Ela altera a chamada Lei do Voluntariado (Lei 9.608/98), que entrou em vigor em 1998 e define como trabalho voluntário qualquer atividade não remunerada prestada por uma pessoa a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos que tenham objetivos cívicos, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O projeto que muda a lei foi apresentado há 16 anos pela então senadora Luzia Toledo, do Espírito Santo. Mas a proposta original previa que a assistência à mulher seria considerada serviço voluntário.
A troca do termo por assistência à pessoa foi feita na Câmara, por meio de uma emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, que teve como relator o deputado Jutahy Junior, do PSDB da Bahia.
O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, que foi relator do projeto no Senado, elogiou a mudança.
"A expressão incluída pela Câmara, ao falar de assistência à pessoa, é mais ampliativa que a expressão original do Senado. O trabalho voluntário é uma ótima oportunidade de atuação social. É, portanto, altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro da sua atuação".
Na Câmara, o projeto não precisou passar pela aprovação do Plenário e foi enviado para sanção presidencial depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Para o relator da redação final da proposta na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, a mudança deixou o conceito de trabalho voluntário mais abrangente.
"Deixamos de ser um país de jovens. Nós temos na verdade muitas pessoas idosas. Mas agora ficou muito mais claro: é assistência às pessoas. E eu acho que a gente precisa aprender a estender a mão, a ser voluntário, a ser colaborador, a ser pessoas solidárias".
De acordo com a Lei do Voluntariado, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício e pode ser prestado por pessoas de todas as idades.
No caso de menores de 14 anos, é preciso que os pais assinem um documento chamado Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário.
A carga horária do trabalho voluntário não pode ultrapassar oito horas semanais e não pode substituir qualquer atividade atribuída a servidores municipais.

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