A partir de agora, centros comerciais e supermercados serão obrigados a colocar um cesto de compras nas cadeiras de rodas, para atender aos clientes que utilizam o equipamento. É o que garante a Lei 2.920/14, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Bernardo Rossi (PMDB). O texto foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (13/11).
A norma altera a Lei 2.650/96, que já obriga a disponibilização das cadeiras de rodas nesses estabelecimentos. “Essa lei dá autonomia, independência e inclui socialmente a pessoa com deficiência, como determina a Constituição”, defende o deputado Bernardo Rossi.
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