Agora é lei: estão declarados como patrimônio imaterial do estado do Rio de Janeiro o samba, as marchinhas e os blocos carnavalescos de Rua. É o que diz a Lei 6.869/14, de autoria da deputada Inês Pandeló (PT) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (28/08). A norma visa reconhecer oficialmente essas manifestações culturais, garantindo sua perpetuação através de registros de suas características. "São expressões que fazem parte de nossa história, de nossa cultura. De relevante valor histórico e que até os dias de hoje constituem fonte de lazer e arte, patrimônio vivo, dinâmico e bem intangível da população fluminense", comenta a parlamentar.
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