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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

BANCOS E EMPRESAS DE CARTÃO DEVERÃO OFERECER COMPROVANTES EM BRAILLE

Agora é lei: instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito deverão oferecer extratos, faturas, comprovantes de transação e demais documentos em linguagem Braille – que permite a leitura através do tato. É o que garante a lei 6.548/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (04/10). A nova regra é assinada pelo deputado Waguinho (PRTB), para quem a medida dá mais autonomia aos deficientes visuais no estado. “Objetiva-se, com isso, tornar a sociedade fluminense cada vez mais inclusiva, oferecendo oportunidades para que a pessoa com deficiência seja autônoma e autodeterminada, capaz de exercer sua cidadania de forma independente”, analisa.



Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

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