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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PROPOSTA PUNE FUNCIONÁRIOS E PROPRIETÁRIOS DE ESCOLAS IRREGULARES

Agora é lei: proprietários, diretores, secretários e orientadores de escolas particulares sem autorização de funcionamento serão punidos com uma suspensão de cinco anos – período no qual não poderão exercer atividades na área educacional. É o que define a Lei 6.533/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (13/09). A nova norma, de autoria do deputadoComte Bittencourt (PPS), inclui na lei com as diretrizes da educação no estado (Lei 4.528/05) um trecho com esta punição. Para Comte, a medida tem como objetivo dotar o Estado de ferramenta contra as chamadas “escolas fantasmas”. “Não são raros casos de escolas que oferecem certificados que não são aceitos em universidades, porque a unidade não existe no sistema estadual de educação, não possui os atos autorizativos do órgão encarregado. É um crime”, diz, explicando que a situação traz prejuízos não apenas para os estudantes, como para o poder público. “O Conselho Estadual de Educação depois tem que revalidar esses estudos, fazendo estudo de currículo, abrir processo público... isso é despesa para o erário”, salienta.
Para Comte, a importância de punir os funcionários é evitar que eles sejam coniventes com a situação irregular da instituição. “Para abrir uma escola, tem que ter diretor, vice, secretário e professor com registros. Profissionais que emprestam seus registros têm a obrigação profissional de saber se a escola está regularizada. Se ele assinar um certificado e esta escola for irregular, não poderá ter seus registros em novas escolas. É uma quarentena de castigo”, explica o autor, que preside na Alerj a Comissão de Educação. Hoje em dia, diz ele, resta às famílias enganadas dar queixa-crime na delegacia de defraudações.

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
(21) 2588-1627 / 2588-1404

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