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sexta-feira, 26 de março de 2010

LEI ESTENDE A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA PRIORIDADE EM TRÂMITE PROCESSUAL

Agora é lei: portadores de deficiência terão prioridade na tramitação de processos administrativos. É o que determina a Lei 5.671/10, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (26/03). Em alteração à Lei 5.059/07, de sua autoria, que dava prioridade na tramitação de processos administrativos aos idosos com mais de 60 anos, o parlamentar estendeu o benefício aos portadores de deficiência e justificou sua iniciativa citando estatísticas. “Em 2000, o IBGE constatou a existência de 24,5 milhões de brasileiros com algum tipo de incapacidade. O número equivale a 14,5% da população total”, disse Lopes.
A norma obriga ainda que os processos deverão ser identificados através de uma fita adesiva, ou carimbo equivalente, com os dizeres: “Tramitação preferencial – idoso ou portador de necessidade especial”.

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