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terça-feira, 1 de julho de 2008

Adequação das medidas socioeducativas é um dos principais entraves para a efetivação do ECA

Sofrimento mental, transtornos psíquicos, dependência química e hematomas foram apenas algumas das mazelas encontradas, em 2006, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Psicologia em adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio fechado por todo o Brasil. Esta é a realidade de boa parte dos 15 mil jovens em unidades de internação no País. Segundo o coordenador do Movimento Nacional dos Direitos Humanos em São Paulo, Ariel de Castro Alves, esses centros, com as estruturas precárias e frágeis e o formato similar de penitenciária, são um descumprimento claro do Estatuto da Criança e do Adolescente e contribuem para a reincidência no crime, uma vez que não ressocializam. As medidas socioeducativas são apontadas por psicólogos, educadores e assistentes sociais como o calcanhar de Aquiles do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos, maior parte dos adolescentes que estão privados liberdade poderia estar em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços comunitários). A grande dificuldade, segundo os especialistas, é municipalizar essas medidas. Em muitos casos existe resistência por parte dos juízes na aplicação desse tipo de ressocialização. A falta de infra-estrutura em alguns municípios também dificulta a implementação do regime. Maioridade Penal – A redução da maioridade penal, que no Brasil é de 18 anos, sempre gera discussões acaloradas. Doze projetos de lei e 27 emendas para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente nesse sentido tramitam na Câmara dos Deputados. Levantamento feito pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos revela que 71% das legislações do mundo estabelecem a maioridade penal em 18 anos. O estudo mostra, ainda, que alguns países que tentaram reduzir a violência diminuindo a maioridade penal acabaram desistindo da idéia. A Espanha, por exemplo, reviu para 18 anos a idade penal que havia sido reduzida para 14.
[Jornal do Brasil (RJ), Luciana Abade – 01/07/2008]