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quarta-feira, 9 de março de 2016

AGORA É LEI: MERCADORIAS PODEM SER TROCADAS SEM RESTRIÇÕES DE HORÁRIO

Os estabelecimentos e organizações comerciais do estado do Rio de Janeiro ficam proibidos de impor restrições para a troca de mercadorias. É o que determina a Lei 7229/16, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta quarta-feira (09/03) no Diário Oficial do Poder Executivo.  
Segundo a norma, as trocas de produtos regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderão ocorrer, a qualquer momento, dentro dos dias e horários de funcionamento do estabelecimento. As mercadorias com defeito deverão ser trocadas, com as devidas alterações, na forma e nos prazos firmados pelo artigo 26 do CDC.

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