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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Câmara aprova projeto que prevê pena de até 30 anos para terrorismo

Emenda que inclui xenofobia e racismo na definição de terrorismo também foi aprovada. Preocupação é que movimentos sociais possam ser enquadrados na lei
Em votação encerrada na noite da última quarta-feira (12/8), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão em regime fechado de 12 a 30 anos. Também foi aprovada, por 362 votos a 85, a emenda aglutinativa que inclui xenofobia, discriminação ou preconceito racial, de cor, etnia e religião na definição de terrorismo.
O texto aprovado define terrorismo como a “prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”. Essa definição preocupou o PCdoB e o Psol, que a consideraram muito genérica, o que poderia fazer com que movimentos sociais fossem enquadrados no projeto.
“Uma manifestação que impeça que as pessoas cheguem ao trabalho é terrorismo? Incendiar um ônibus por protesto de crime de Estado é terrorismo? Saquear um supermercado é crime, mas pode ser um crime de fome, é terrorismo? Ocupação de moradia de prédio abandonado é crime de terrorismo? Com o nível de generalização deste texto, tudo cabe”, criticou a deputada Jandira Feghali, líder do PCdoB na Câmara.
Já o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) defendeu a proposta, dizendo que o texto deixa clara a não aplicação da lei a manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos, de classe ou sindicais que defendam direitos ou liberdades constitucionais.

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