A lei 7.042/15, que prorroga o prazo para a concessão de benefícios fiscais para empresas do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (16/07). A nova norma substitui a lei 5.592/09 que estabelecia o ano de 2019 como limite do início das atividades para que o benefício fosse concedido. Com a mudança aprovada, o prazo será estendido até o ano de 2025. Para o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), a prorrogação do prazo é necessária neste momento. "Não queremos que o Comperj fique parado nesses 84%, o que só vai trazer prejuízo para a empresa e para o Estado", afirmou. Secretário de Estado de Fazenda, Júlio Bueno participou de uma reunião dos líderes partidários que discutiu o projeto antes da votação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O secretário explicou que a medida foi um pedido da Petrobras, em virtude das mudanças no projeto e no atraso das obras. "O Comperj seria uma unidade petroquímica, mas a proposta foi alterada, e agora ele será uma refinaria tradicional. Essa refinaria está com as obras 84% concluídas", explicou. Emendas O então projeto de lei havia sido aprovado na Alerj com a inclusão de quatro emendas, que reforçam compromissos socioambientais assumidos pela Petrobras e buscam dar transparência, como a que obriga a divulgação das empresas que vão receber o benefício fiscal. Autor da emenda, o deputado Marcelo Freixo (PSol) acredita que a lei é necessária. "Fomos favoráveis por entender que o empreendimento não pode ficar parado. Agora, acreditamos que a transparência é fundamental", afirmou.
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