DISQUE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER TERÁ QUE SER DIVULGADO
A divulgação do serviço do Disque 180 – destinado à denúncia de violência contra mulher e criado a partir da Lei Maria da Penha – poderá ganhar um caráter obrigatório no estado. Isto é o que determina o projeto de lei 1.974/13, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que afeta o comércio em geral, setores de gastronomia, hospedagem e entretenimento, além de agências de viagens, locais de transporte de massa e de acesso a rodoviárias, postos de gasolina, entre outros. Ele foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (04/11), em primeira discussão.
O texto diz que a divulgação será feita por meio de placas, que deverão ser afixadas em locais que permitam à população sua fácil visualização. Elas terão o formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões das placas. Um emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a ser apreciada em plenário, quer ainda que o texto inclua o serviço do SOS Mulher da Alerj (0800 282 0119). “A violência contra a mulher é um fato comprovado na nossa sociedade. Se existe um disque denúncia para violência contra elas, é necessário que todas saibam qual é o número. A denúncia precisa ser estimulada”, diz Luiz Paulo. Subdiretoria-geral de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
2588-1404 / 2588-1383 / 2588-1627 / 98890-6652
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