Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24), a Lei 6.892/2014 determina que o governo estadual destine, no mínimo, 1% das verbas de campanhas institucionais e de publicidade para rádios e TVs comunitárias. Caberá ao Executivo definir os parâmetros para aplicação da norma. Em contrapartida, o Executivo exigirá que pelo menos 30% da programação desses veículos consista na produção de artistas envolvidos com movimentos culturais nacionais e independentes — que serão identificados pela Secretaria Estadual de Cultura.
Autor do texto, o deputado Carlos Minc (PT) explica que, além de promover a viabilidade financeira desses veículos de comunicação comunitária, a contrapartida exigida abriria espaço para novos artistas ainda desconhecidos: "Precisamos fugir dessa pasteurização da grande mídia, abrindo espaço para outros artistas, impulsionando a indústria cultural do estado e gerando novos postos de trabalho no setor".
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