A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubou nesta quarta-feira (25/06) o veto do Executivo ao projeto de lei 667/11, sobre o direito à licença sindical para servidores públicos. A proposta, dos deputados Alexandre Corrêa (PRB) e Paulo Ramos (PSol), baseia-se no artigo 84 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
O veto foi derrubado por unanimidade e a nova lei será promulgada nos próximos dias. O texto garante que de quatro a 15 funcionários públicos que atuem como dirigentes de sindicato tenham o benefício. No caso dos das federações, serão de quatro a oito. Na justificativa do projeto, os parlamentares lembram a necessidade de se regulamentar o parágrafo único do artigo 84, que trata da livre associação sindical dos servidores públicos.
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
Diretoria Geral de Comunicação Social
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
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