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quinta-feira, 27 de março de 2014

PROJETO OBRIGA ESPORTISTA A ASSINAR TERMO DE RESPONSABILIDADE



Os esportistas de clubes, academias e estabelecimento similares poderão ter que preencher, obrigatoriamente, um questionário de prontidão e um termo de responsabilidade para a prática da atividade física. Esse é o mote do projeto de lei 2.557/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (27/03), em primeira discussão. O texto votado, do deputado Átila Nunes (PSL), proíbe ainda a comercialização de anabolizantes nesses espaços e diz que, se o interessado for menor de idade, os documentos deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal.

Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do questionário, será exigida a apresentação de atestado médico, que deverá ser anotado e arquivado junto ao prontuário dos mesmos. Os dois documentos deverão ser renovados anualmente, mantendo os anteriores arquivados para fins de registro, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos. Estes, porém, somente poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional de Educação Física com registro no Ministério da Educação.

Em caso de realização de competições de artes marciais, será exigida autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O projeto também revoga, na íntegra, as Leis 2.014/92, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exames médicos e acompanhamento permanente de profissionais de Educação Física, e a 2.835/97, que torna obrigatório o exame médico das pessoas praticante de esportes.

“A saúde é primordial para quem quer iniciar uma atividade física, mas tal responsabilidade não deve ser delegada somente aos estabelecimentos, uma vez que o praticante é o maior interessado em resguardar a sua saúde e é, de fato e de direito, quem responde por si em todas as esferas do direito. Desta forma, a exigência criada pelas Leis estaduais 2.014/92 e 2.835/97, sem permitir qualquer flexibilização da responsabilidade dos estabelecimentos que prestam tal serviço, acaba onerando o profissional por um dever que primordialmente compete ao praticante, o qual responde por seus atos e tem plena ciência da recomendação de acompanhamento médico”, disse o deputado.



Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

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