A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (26/03), em segunda discussão, o projeto de lei 975-A/11, que traz exigências para a utilização de equipamentos que emitam raios lasers em consultórios médicos e odontológicos. O texto aprovado, assinado pela deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), diz que esses estabelecimentos, além de atender normas da Anvisa e da Vigilância Sanitária, deverão ter identificação clara e ter à disposição da fiscalização a identificação do fornecedor do equipamento, sua marca e registro junto à Anvisa, a nota fiscal da compra e a autorização de funcionamento. Os locais também deverão expor o diploma do profissional treinado para o procedimento e oferecer livro com prontuário e informações dos clientes. Além disso, deverá fornecer ao paciente documento com dados sobre o procedimento. “Vários profissionais de saúde fazem uso do lazer, só que ele tem efeitos adversos. Por isso é importante o controle”, argumenta a parlamentar. O projeto segue agora para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
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