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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

ENTREGA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS TERÁ QUE SER AGENDADA

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.901/12, que faz um acréscimo na lei que estabeleceu os turnos para entrega de produtos ou prestação de serviços (Lei 3.735/01). A proposta, do deputado André Ceciliano (PT), estabelece que, diante do descumprimento da entrega combinada, o fornecedor do serviço deverá reagendar a visita com hora certa, estipulada pelo consumidor. “Muitas vezes, quando se marca um conserto ou uma instalação, o consumidor fica esperando e ninguém aparece. Perder-se tempo e dia de trabalho. A ideia do projeto é que, num caso como esse, o dia e o horário da entrega passam a ser estipulado pelo consumidor”, frisa o parlamentar.
A lei diz que os fornecedores de bens e serviços poderão estipular no ato da contratação o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite. Entende-se por turno da manhã o horário entre 7h e 12h; tarde, 12h às 18; e noite, 18h às 23h. Quando a obrigação de que trata essa dinâmica não for cumprida por responsabilidade do fornecedor de bens ou serviços, o mesmo fica obrigado a reagendar a visita com hora certa, determinada pelo consumidor, sem que isso gere prejuízo. O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.


Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
2588-1627 / 9433-3994 / 9726-0409
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