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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

LEI DETERMINA CADASTRO DE TORCIDAS ORGANIZADAS

LEI DETERMINA CADASTRO DE TORCIDAS ORGANIZADAS
Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (09/12), a Lei 6.615/13, que busca pôr fim aos casos de violência entre as torcidas organizadas através de um credenciamento. A lei é o resultado da derrubada, na última terça-feira (03/12), do veto do governador Sérgio Cabral ao projeto que cria regras para o ingresso desses grupos nos estádios esportivos.
Para coibir agressões e depredações, a proposta, assinada conjuntamente pelos deputados Gilberto Palmares (PT) Luiz Paulo (PSDB), determina que o estado indique ou crie um órgão para ficar encarregado dos registros. Uma vez registradas, as torcidas terão direito a entrar nos estádios antes do inicio dos jogos com suas bandeiras, uniformes, instrumentos musicais e demais artigos – que passarão a ser proibidos em caso de violência envolvendo o grupo, dentro ou fora dos estádios. “A medida não criminaliza, mas responsabiliza as torcidas que, eventualmente, incitem a violência”, frisa Palmares. “Estamos buscando um meio termo entre a alegria e o prazer com a civilidade”, complementa Luiz Paulo.
Para realizar o credenciamento, as torcidas deverão comparecer ao órgão específico munidas de seu estatuto. Uma vez registradas, elas deverão criar cadastro de todos os torcedores associados ou vinculados – relação que terá que ser igualmente registrada e atualizada semestralmente. Em caso de violência, as torcidas serão proibidas de levar seus apetrechos, como bandeiras, instrumentos musicais e camisas, aos jogos seguintes, por período a ser definido de acordo com a gravidade. A punição poderá durar de um a vinte jogos e, caso a violência resulte em morte ou lesão corporal gravíssima, poderá ser permanente.

Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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