A regra, que vale tanto para veículos públicos como privados, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta terça-feira (19/11), na forma do projeto de lei 1.234-A/12, que segue para a análise do governador Sérgio Cabral. Ele incumbe as empresas e responsáveis pelos meios de transporte, inclusive seus condutores, pela advertência a passageiros que infringirem a norma. Caso não tomem medidas para reprimir a infração – que incluem a retirada do infrator do veículo –, os responsáveis ficarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda. “Esse projeto ajuda a evitar acidentes, a perturbação ao motorista e aos passageiros e combate o consumo excessivo de bebidas alcoólicas”, resumiu o autor da proposta, deputado Rosenverg Reis (PMDB).
O texto obriga o anúncio da proibição nos veículos e prevê a denúncia pelos cidadãos ao órgão fiscalizador ou de defesa do consumidor. O projeto será enviado à análise do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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