A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (28/11), em segunda discussão, o projeto de lei 2.257/13, que obriga construtoras e responsáveis por empreendimentos imobiliários no estado a terem domicilio ou filial no território fluminense. O texto, que quer facilitar o atendimento ao consumidor, condiciona a concessão de licenças para a obra à apresentação de comprovante de endereço local. “Os órgãos de proteção ao consumidor e o Tribunal de Justiça vêm recebendo crescente número de reclamações e processos judiciais para reparação dos danos causados. Entretanto, existe uma grande dificuldade de notificar as construtoras e incorporadoras em razão das mesmas terem a sua sede em outro Estado”, diz o autor da proposta, deputado Ricardo Abrão (PDT). O projeto será submetido à análise do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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