Duas leis de autoria do Executivo, que criam regras temporárias para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial, nesta terça-feira (19/07), pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.
A Lei 7400/16 determina que as instalações olímpicas não precisarão ter um depósito de armas. A decisão exclui esses espaços da Lei 3.716/01, que determina a existência de guarda-volumes para o armazenamento seguro das armas de fogo de pessoas que têm direito de portá-las. Na justificativa do texto, o governador explica que esses depósitos pressupõem a circulação de pessoas armadas nas proximidades dos estádios e equipamentos olímpicos, o que não será permitido. "A existência desses guarda-volumes possibilitaria, mesmo que por breve período, a circulação de pessoas ainda não plenamente identificadas, portando armas em zona de passagem de público, atletas e autoridades, representando potencial risco", afirma.
Já a Lei 7399/16 suspense o direito de gratuidade e o uso dos assentos perpétuos e dos camarotes no Maracanã durante os eventos. Segundo o texto da lei, a medida é uma forma do estado honrar os compromissos assumidos com o Comitê Olímpico Internacional.
O Executivo fará a regulamentação dessas leis que entram em vigor no período compreendido entre 4 e 22 de agosto de 2016 e entre os dias 6 e 19 de setembro de 2016.
O Executivo fará a regulamentação dessas leis que entram em vigor no período compreendido entre 4 e 22 de agosto de 2016 e entre os dias 6 e 19 de setembro de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.