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quinta-feira, 16 de junho de 2016

AGORA É LEI: DOULAS TERÃO LIVRE ACESSO EM MATERNIDADES E HOSPITAIS DO ESTADO

A participação de doulas - mulheres que atuam no auxílio a gestantes – em partos nas maternidades e hospitais das redes pública e privada de saúde do estado do Rio está garantida. É o que determina a Lei 7.314/16, de autoria do deputado José Luiz Nanci (PPS), sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quinta-feira (16/06).
De acordo com a norma, as maternidades e hospitais serão obrigados a permitir a presença das profissionais, durante todo o período de trabalho de parto, sempre que solicitadas pela gestante. As doulas não ocuparão a vaga do acompanhante. A lei também estabelece que as profissionais podem entrar com seus instrumentos de trabalho, como massageadores e bolas de fisioterapia. O não cumprimento da norma pela maternidade poderá acarretar penalidades, como multa para os estabelecimentos privados e advertência e afastamento dos responsáveis das unidades públicas.O acesso das doulas às maternidades havia sido proibido em 2012 por uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). O projeto, criado em 2013, recebeu uma nova redação que substituiu a proposta original, a partir de reuniões entre as doulas e os deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
"Existe uma necessidade de aumentar a quantidade de partos normais no estado, por isso, o trabalho das doulas se faz necessário", disse o deputado Luiz Paulo (PSDB), integrante da comissão.

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