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quinta-feira, 16 de julho de 2015

AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS QUE DISCRIMINAREM LGBTS SERÃO PUNIDOS

Estabelecimentos públicos e privados que discriminarem cidadãos em função de sua orientação sexual sofrerão punições, que vão de advertência até multa de R$ 60 mil e cassação da inscrição estadual. É o que determina a Lei 7.041/15 sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (16/07). A proposta foi apresentada em 2013, quando recebeu 117 emendas. Por determinação do presidente Jorge Picciani (PMDB), o assunto foi rediscutido, e um projeto de substitutivo foi acordado. Pela nova norma, serão punidos, por exemplo, estabelecimentos que impeçam o acesso, neguem ou dificultem o atendimento ou que incitem violência motivados pela orientação sexual. "Esse parlamento mais uma vez reafirma seu papel de vanguarda. Aqui nasceu o voto aberto, a lei contra o nepotismo. Não ter uma lei sobre este assunto seria muito ruim. A sociedade precisa avançar", afirmou Picciani. Autor de uma lei sobre o tema declarada inconstitucional em 2012, o deputado Carlos Minc (PT) comemorou a aprovação. "A lei antiga levou à punição de mais de 300 estabelecimentos que expulsavam casais de gays. A nova lei é um grande avanço, principalmente por combater o incentivo à homofobia nos meios de comunicação", afirmou o deputado. Liberdade religiosa Autor de uma emenda que garantiu, nos termos da Constituição Federal, a liberdade religiosa, excluindo esses estabelecimentos da lista dos que podem sofrer as punições, o deputado Edson Albertassi (PMDB), que votou contra a aprovação do projeto de lei, defendeu que a nova norma não interfira na liturgia de cada religião. "É um artigo que preserva esse direito constitucional, garante a liberdade de expressão, os espaços de qualquer religião, sem que essa lei interfira diretamente na liturgia".

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