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terça-feira, 9 de junho de 2015

AGORA É LEI: FUNCIONÁRIOS DO JUDICIÁRIO RECEBERÃO AUXÍLIO- EDUCAÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (01/06) a lei 7.014/15, que dispõe sobre o auxílio-educação aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado. A norma garante o pagamento de R$ 953,47 para cada filho matriculado em escola pública ou privada, sendo três o limite de filhos por servidor. O texto, cujo projeto foi aprovado no dia 26 de maio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), incorporou dez emendas parlamentares, muitas delas sugeridas pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça de Rio (TJ-RJ), Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, para adequar a proposta à atual realidade financeira e igualar o valor do benefício aos servidores.
O custo da medida é estimado em R$ 130 milhões anuais, que serão pagos pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), composto por receitas próprias, advindas, entre outras fontes, de pagamentos de custos processuais. Representante da presidência do TJ na reunião do Colégio de Líderes do Parlamento que discutiu o projeto, no último dia 26, o desembargador Marcelo Buhatem ressaltou que o benefício nao terá impacto no orçamento do Governo. "É importante destacar que a verba é de rubrica própria do TJ e não afeta o orçamento do Estado", afirmou o magistrado.
Vice-líder do Governo na Alerj, o deputado Jânio Mendes (PDT) acredita que as modificações aprovadas pelo Legislativo tornaram o benefício mais transparente. "As emendas, além de dar tratamento isonômico, impuseram transparência ao texto, obrigando o TJ a divulgar na internet o nome de todos os beneficiários do auxílio-educação", destacou.

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