A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou nesta terça-feira (05/05) um veto do governador ao projeto de lei 2.374/13, do deputado Luiz Paulo (PSDB) e do ex-deputado Ricardo Abrão. A proposta regulamenta o artigo nove da Constituição Estadual, sobre a chamada "objeção de consciência". Trata-se do direito que o cidadão tem de se recusar a praticar um ato que seja contra suas convicções filosóficas, éticas, morais ou religiosas.
Esse ato de recusa, por sua vez, não pode configurar violação de direitos de outro cidadão. “A objeção de consciência é você não fazer nada que avilte tudo aquele em que você acredita. Um gari que seja umbandista, por exemplo, pode não cumprir uma ordem de jogar uma oferenda no caminhão do lixo, pois, para ele, há um simbolismo diferenciado. Ele pode alegar objeção de consciência, mas outro gari pode fazê-lo”, explica Luiz Paulo.
Com a derrubada do veto, a nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
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