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terça-feira, 14 de abril de 2015

AGORA É LEI: MULTA MAIOR PARA QUEM NÃO RESPEITA A MEIA-ENTRADA

Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (14/04) a Lei 6.984/15, de autoria da deputada licenciada Cidinha Campos, atual secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, que aumenta multas para estabelecimentos culturais e de lazer que descumprem a Lei da Meia-Entrada Estadual. A norma muda o artigo de outra lei que estabelecia uma multa fixa, adaptando o texto ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinando a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor".
Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ. Segundo ela, a multa fixa descumpre o que manda o CDC. "Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário", relata. A multa será mais alta quanto maior for o estabelecimento e em caso de reincidência.

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