O estado do Rio terá uma data fixa para a realização do Programa de Prevenção e Conscientização de Assédio Moral e Violência nas escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 6.912/14, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (03/11). A medida, de autoria do deputado Alexandre Corrêa (PRB), altera o artigo quarto da Lei 6.084/11. De acordo com a norma, a implementação do programa deverá ter uma data específica a ser estipulada dentro cronograma escolar anual, criada por uma equipe multidisciplinar com a participação dos professores e alunos. “Isso servirá para que haja mais eficácia no tratamento do tema e na conscientização do corpo discente, além de evitar que o problema corra o risco de cair no esquecimento”, alega o parlamentar.
Subdiretoria-geral de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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