Informações sobre crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar terão obrigatoriamente que constar no cadastro do Poder Judiciário e no Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Acolhidos. Esses dados seriam repassados por entidades de acolhimento, Conselhos Tutelares e órgãos gestores municipais de Assistência Social. A proposta está no projeto de lei 1.297/12, da deputada Claise Maria e do ex-parlamentar Sabino, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (04/11), em primeira discussão.
O texto determinada ainda que tais informações sejam inseridas automaticamente, por meio eletrônico, quando o jovem ingressar no regime de acolhimento, devendo ser atualizadas, imediatamente, sempre que houver mudança envolvendo a situação dele ou da família, da entidade ou se for adotada qualquer providência pelos órgãos de proteção. “Nossa ideia é tentar garantir o convívio familiar de crianças e adolescentes acolhidos. Por isso que é importante que as entidades, públicas ou privadas, mantenham online a situação deles atualizadas. Isso gera uma integração entre todos os envolvidos com a situação dos jovens”, diz a deputada.
Subdiretoria-geral de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
2588-1404 / 2588-1383 / 2588-1627 / 98890-6652
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