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terça-feira, 4 de novembro de 2014

HOSPITAIS TERÃO QUE INFORMAR CONSELHOS TUTELARES SOBRE PARTOS

Os Conselhos Tutelares terão que ser comunicados sobre todos os partos realizados nas unidades de saúde públicas ou privadas do estado. O aviso terá que ser feito em até cinco dias úteis, informando quais crianças tiveram alta médica sem que fosse feita a apresentação da certidão de nascimento. Este é o teor do projeto de lei 1.717-A/12, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (04/11), em segunda discussão. Pela proposta, hospitais e maternidades deverão arquivar o documento, junto com o prontuário médico, pelo prazo de cinco anos.
Segundo a autora do projeto, deputada Graça Pereira (PRTB), a ideia é erradicar o sub-registro de nascimento, que é a falta de identificação e de reconhecimento do indivíduo pelo Estado: “Muitas vezes as crianças saem do hospital sem a certidão. Nossa ideia é que os Conselhos Tutelares possam agir em situações como essa para evitar o sub-registro”, explica a parlamentar. O projeto segue para análise do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para veta-lo ou sancioná-lo.

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