Os Conselhos Tutelares terão que ser comunicados sobre todos os partos realizados nas unidades de saúde públicas ou privadas do estado. O aviso terá que ser feito em até cinco dias úteis, informando quais crianças tiveram alta médica sem que fosse feita a apresentação da certidão de nascimento. Este é o teor do projeto de lei 1.717-A/12, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (04/11), em segunda discussão. Pela proposta, hospitais e maternidades deverão arquivar o documento, junto com o prontuário médico, pelo prazo de cinco anos.
Segundo a autora do projeto, deputada Graça Pereira (PRTB), a ideia é erradicar o sub-registro de nascimento, que é a falta de identificação e de reconhecimento do indivíduo pelo Estado: “Muitas vezes as crianças saem do hospital sem a certidão. Nossa ideia é que os Conselhos Tutelares possam agir em situações como essa para evitar o sub-registro”, explica a parlamentar. O projeto segue para análise do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para veta-lo ou sancioná-lo.
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