Agora é lei: qualquer complementação de taxa jurídica a ser paga será calculada e cobrada de acordo com a legislação estadual sobre processo administrativo fiscal. Publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (10/10), a Lei 6.905/14 altera o artigo 138 do Código Tributário Estadual. A norma determinava que essa cobrança era feita antes do arquivamento dos processos judiciais — com ou sem julgamento do mérito.
Na prática, a medida acelera os trâmites do Tribunal de Justiça, permitindo o arquivamento de autos que apenas dependem de taxas muitas vezes não pagas para serem concluídos. Hoje, existem cerca de 400 mil processos parados devido a dívidas que chegam a ser de R$ 3,40. Autor da proposta, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), explica que a proposta foi elaborada a pedido da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça. “Hoje, por conta de pequenas taxas que não são pagas, há um grande volume de processos que ficam inviabilizados. Com essa lei aprovada, esses processos serão arquivados definitivamente. Isso acelera o processo judicial, além de conseguir mais espaço e mais celeridade nas próprias varas”, conta o parlamentar.
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