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terça-feira, 28 de outubro de 2014

DETRAN TERÁ QUE INFORMAR SOBRE PONTUAÇÃO NA CARTEIRA

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (28/10), o veto parcial do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto de lei 2.905/14, do deputado Dionísio Lins (PP). Ele determina que o Detran crie mecanismos para informar aos motoristas sobre infrações e, consequentemente, quando os mesmos atingirem a contagem de 20 pontos ou mais na carteira de habilitação. O mesmo deve se dar para controlar os pontos adquiridos pelos motoristas, que devem ter ciência de cada infração e sua pontuação, que poderá, inclusive, ser obtida através da internet.

Tais mecanismos de informação e controle deverão ser renovados a cada seis meses, não podendo ultrapassar um ano. Se o motorista não for informado nesse período, o Detran deverá abrir novo procedimento de contagem, não podendo cassar ou suspender a carteira do condutor. A exceção fica a cargo das infrações que resultem em morte. “O que acontece hoje é um absurdo, pois o Detran notifica infrações de cinco anos atrás para cassar carteiras, por exemplo, de profissionais como motoristas, taxistas, entre outros. A lei diz que não pode transferir pontos para o ano seguinte”, disse o deputado.

O governador havia vetado os artigos 4, que diz que se o motorista não for informado num período de 12 meses haverá nova abertura de procedimento de contagem, mantendo-se a carteira com o mesmo, e o 5, que diz que excetuam-se para efeitos da lei, as cassações e suspensões de carteira causadas por infrações com resultado morte onde a computação dos pontos e a aplicação das penalidades serão conduzidas de maneira ininterruptas pelo Detran. A lei decorrente da derrubado do veto será publicada nos próximos dias.

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