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terça-feira, 28 de outubro de 2014

CONSTRUTORAS TERÃO QUE TER DOMICÍLIO OU FILIAL NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (28/10), o veto total do Executivo ao projeto de lei 2.257/13, que obriga construtoras e responsáveis por empreendimentos imobiliários no estado a terem domicilio ou filial no território fluminense. O texto, que quer facilitar o atendimento ao consumidor, condiciona a concessão de licenças para a obra à apresentação de comprovante de endereço local. “Há um crescente número de construtoras e incorporadoras de outros estados que não entregam os imóveis e não respeitam o prazo. Além disso, existe uma grande dificuldade em notificá-las judicialmente. A lei vem ajudar nesse sentido”, diz o autor da proposta, deputado Ricardo Abrão (PDT). A lei decorrente da derrubada do veto será publicada nos próximos dias.

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