CARRINHOS DE MERCADO TERÃO DE SER HIGIENIZADOS
Agora é lei: supermercados e similares terão que higienizar os carrinhos que acondicionam mercadorias, bem como cestos e utensílios utilizados pelo consumidor. É o que determina a Lei 6.909/14, de autoria do deputado Marcos Soares (PR), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (27/10). A limpeza deverá ser feita diariamente pelos estabelecimentos. O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis à aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Já está comprovado que a falta de higienização pode ocasionar problemas gastrointestinais e alergias das mais diversas. A ideia é evitar danos maiores ao consumidor”, diz o deputado.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
2588-1404 / 2588-1383 / 2588-1627 / 98890-6652
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