Agora é lei: o Poder Executivo está autorizado a instituir serviço funerário para o atendimento em situações de desastres. É o que determina a Lei 6.907/14, publicada nesta quarta-feira (15/10) no Diário Oficial do Executivo. O objetivo é agilizar o processo de sepultamento nesses casos, através da substituição dos documentos regularmente exigidos por declarações de próprio punho de parentes ou pessoas próximas e ratificadas pela Defesa Civil ou por autoridades policiais. A única exceção é o atestado de óbito, que continua sendo necessário.
Autor da lei, o deputado Flávio Bolsonaro (PP) lembra que, em casos de desastres, é comum haver a perda de documentos que são exigidos para dar entrada no sepultamento. “Quase sempre, os desastres naturais, ou de toda ordem, trazem consequências dolorosas e de difícil enfrentamento. As famílias atingidas, além da perda de entes queridos, enfrentam o extravio de bens imóveis, móveis e até mesmo de documentos fundamentais que, invariavelmente, são exigidos para os atos de sepultamento”, explica o parlamentar. A lei também estabelece que seja mantido um arquivo de material genético para atender possíveis necessidades futuras em relação à identificação das vítimas.
Subdiretoria-geral de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Autor da lei, o deputado Flávio Bolsonaro (PP) lembra que, em casos de desastres, é comum haver a perda de documentos que são exigidos para dar entrada no sepultamento. “Quase sempre, os desastres naturais, ou de toda ordem, trazem consequências dolorosas e de difícil enfrentamento. As famílias atingidas, além da perda de entes queridos, enfrentam o extravio de bens imóveis, móveis e até mesmo de documentos fundamentais que, invariavelmente, são exigidos para os atos de sepultamento”, explica o parlamentar. A lei também estabelece que seja mantido um arquivo de material genético para atender possíveis necessidades futuras em relação à identificação das vítimas.
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