Campinarte Notícias e Músicas

Arquivo do blog

ESTE BLOG É INDEPENDENTE - NÃO RECEBE (E NEM QUER) SUBVENÇÃO DE QUALQUER PREFEITURA, GOVERNO DE ESTADO E MUITO MENOS DO GOVERNO FEDERAL - NÃO SOMOS UMA ONG OU FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU CENTRO CULTURAL E TAMBÉM NÃO SOMOS FINANCIADOS POR NENHUM PARTIDO POLÍTICO OU DENOMINAÇÃO RELIGIOSA - NÃO SOMOS FINANCIADOS PELO TRÁFICO DE DROGAS E/OU MILICIANOS - O OBSERVATÓRIO COMUNITÁRIO É UMA EXTENSÃO DO CAMPINARTE DICAS E FATOS - INFORMAÇÃO E ANÁLISE DAS REALIDADES E ASPIRAÇÕES COMUNITÁRIAS - GRATO PELA ATENÇÃO / HUAYRÃN RIBEIRO

Vídeos

Notícias principais - Google Notícias

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

ATENDIMENTO DE SERVIÇO FUNERÁRIO SERÁ FACILITADO EM DESASTRES

Agora é lei: o Poder Executivo está autorizado a instituir serviço funerário para o atendimento em situações de desastres. É o que determina a Lei 6.907/14, publicada nesta quarta-feira (15/10) no Diário Oficial do Executivo. O objetivo é agilizar o processo de sepultamento nesses casos, através da substituição dos documentos regularmente exigidos por declarações de próprio punho de parentes ou pessoas próximas e ratificadas pela Defesa Civil ou por autoridades policiais. A única exceção é o atestado de óbito, que continua sendo necessário.

Autor da lei, o deputado Flávio Bolsonaro (PP) lembra que, em casos de desastres, é comum haver a perda de documentos que são exigidos para dar entrada no sepultamento. “Quase sempre, os desastres naturais, ou de toda ordem, trazem consequências dolorosas e de difícil enfrentamento. As famílias atingidas, além da perda de entes queridos, enfrentam o extravio de bens imóveis, móveis e até mesmo de documentos fundamentais que, invariavelmente, são exigidos para os atos de sepultamento”, explica o parlamentar. A lei também estabelece que seja mantido um arquivo de material genético para atender possíveis necessidades futuras em relação à identificação das vítimas.

Subdiretoria-geral de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.